Para iniciar o processo de licenciamento ambiental, o empreendedor deve, primeiramente, verificar se seu empreendimento causa apenas impacto local conforme Anexo I da Resolução Cema/PR nº 88/2013 (PARANÁ, 2013a) e se o município no qual ele se instalará está devidamente habilitado a conduzir o processo de licenciamento ambiental. Para iniciar o processo de licenciamento ambiental, o empreendedor deve, primeiramente, verificar se seu empreendimento causa apenas impacto local conforme Anexo I da Resolução Cema/PR nº 88/2013 (PARANÁ, 2013a) e se o município no qual ele se instalará está devidamente habilitado a conduzir o processo de licenciamento ambiental. Para iniciar o processo de licenciamento ambiental, o empreendedor deve, primeiramente, verificar se seu empreendimento causa apenas impacto local conforme Anexo I da Resolução Cema/PR nº 88/2013 (PARANÁ, 2013a) e se o município no qual ele se instalará está devidamente habilitado a conduzir o processo de licenciamento ambiental. Para iniciar o processo de licenciamento ambiental, o empreendedor deve, primeiramente, verificar se seu empreendimento causa apenas impacto local conforme Anexo I da Resolução Cema/PR nº 88/2013 (PARANÁ, 2013a) e se o município no qual ele se instalará está devidamente habilitado a conduzir o processo de licenciamento ambiental. Para iniciar o processo de licenciamento ambiental, o empreendedor deve, primeiramente, verificar se seu empreendimento causa apenas impacto local conforme Anexo I da Resolução Cema/PR nº 88/2013 (PARANÁ, 2013a) e se o município no qual ele se instalará está devidamente habilitado a conduzir o processo de licenciamento ambiental. Para iniciar o processo de licenciamento ambiental, o empreendedor deve, primeiramente, verificar se seu empreendimento causa apenas impacto local conforme Anexo I da Resolução Cema/PR nº 88/2013 (PARANÁ, 2013a) e se o município no qual ele se instalará está devidamente habilitado a conduzir o processo de licenciamento ambiental.