O QUE É?
É o conjunto de informações sobre geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do Paraná.
QUEM PRECISA FAZER?
DECRETO ESTADUAL nº 6674/2002
Art. 17. As atividades geradoras de resíduos sólidos existentes no território paranaense, ficam obrigadas a efetuar o seu cadastramento junto ao Instituto Ambiental do Paraná –IAP, quando da solicitação da renovação do licenciamento ambiental, para fins de controle e inventário dos resíduos sólidos gerados, informando, inclusive, qual a destinação final atualmente dispensada aos mesmos, sob pena das sanções previstas em lei.
COMO DECLARAR?
Após a emissão da Licença Ambiental de Operação, o empreendedor industrial deverá a cada 12 (doze) meses, a contar a partir da emissão da licença, registrar seu inventário de resíduos sólidos industriais no sistema SGA-IR.
Os comprovantes gerados pelo sistema devem ser entregues ao IAT na Renovação da Licença Ambiental, conforme o Art. 7º da Resolução CEMA nº 70/2009.